Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
DKS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAI-ICHI KOGYO SEIYAKU KABUSHIKI KAISHA, DOING BUSINESS AS DAI-ICHI KOGYO SEIYAKU CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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