Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.I.F.E. CORPORATION S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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