INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO ESPORTE IEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170124038 (01/06/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
- 34.046.722/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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