Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
ALICREM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Alibra Ingredientes Ltda
- 03.645.657/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.