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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

MEGAMINAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MEGAMINAS
Processo INPI
830529110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120204510 (26/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEGAMINAS ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MEGAMINAS ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
07.693.232/0001-11
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2433Recurso providoEsta publicação22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2177Indeferimento25/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEGAMINAS, Recurso provido na RPI nº 2433 | TrademarkIQ