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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

AASTRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
829978445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110416341 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AASTRA TECHNOLOGIES LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
AASTRA TECHNOLOGIES LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2077Indeferimento26/10/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.