AASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110416341 (25/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: AASTRA TECHNOLOGIES LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AASTRA TECHNOLOGIES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.