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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

PAX DE MINAS GERAIS PLANO FUNERÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PAX DE MINAS GERAIS PLANO FUNERÁRIO DE CAPITALIZAÇÃO
Processo INPI
829300228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000568 (28/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Pronunciada a prescrição, julgando o processo extinto com resolução de mérito. Ação Ordinária de Nulidade 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 0063601-83.2015.4.02.5101; INPI nº 52400.026504/2015-35.

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Sobre a marca

Titular
PAX DE MINAS GERAIS LTDA - ME
04.883.560/0001-92
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2433JudicialEsta publicação22/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2052Deferimento04/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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