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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ALIGNTECH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ALIGNTECH
Processo INPI
829245162
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366555 (11/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALIGN TECHNOLOGY, INC. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140022494 (07/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ALIGN TECHNOLOGY, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Sede corrigida.

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Sobre a marca

Titular
ALIGN TECHNOLOGY, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Retificação22/08/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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