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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

T&C TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS SINTETICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca T&C TECNOLOGIA EM REVESTIMENTOS SINTETICOS
Processo INPI
827548451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140138247 (18/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: T & C INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS SINTETICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
T & C INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS SINTETICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
03.203.002/0001-76
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1804Publicação02/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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