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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

HOTEL REGINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL REGINA
Processo INPI
827040164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL REGINA DE MURIAE LTDA
17.608.928/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2441Registro17/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2039Sobrestamento02/02/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1893Oposição17/04/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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