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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

STADIUM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
825614228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000718 (04/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício nº 53/2017 ? IDP SESUD; Processo nº 21285-82.2017.4.01.3300 da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia - Justiça Federal. Controle de Documentos INPI 291585.

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Sobre a marca

Titular
AULIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.256.426/0001-24
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2433JudicialEsta publicação22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.