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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ÓREGON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

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Processo INPI
823968065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000723 (07/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 0182162-32.2016.4.02.5101 INPI n.º 52400.111546/17

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
17.159.518/0001-75
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Judicial05/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2433JudicialEsta publicação22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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