NET FONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090191548 (30/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NET FONE CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA ME. Procurador: WAGNER JOSÉ FAFA BORGES
Sobre a marca
- Titular
- NET FONE CELULAR E ACESSÓRIOS LTDA ME.
- 04.339.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- CENDI CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMAÇÃO (WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.