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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CASA DO PÉ DE MOLEQUE DOCES J.A.

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
823454495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120031262 (12/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: JOÃO RENÓ GONÇALVES ME Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOÃO RENÓ GONÇALVES ME
86.576.394/0002-27
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2163Recurso19/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2162Despacho anulado12/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2140Indeferimento10/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.