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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2012

CASA DO PÉ DE MOLEQUE DOCES J.A.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2140, 10 de janeiro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
823454495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 812669894SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL" POR "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
JOÃO RENÓ GONÇALVES ME
86.576.394/0002-27
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2433Recurso negado22/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2163Recurso19/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2162Despacho anulado12/06/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2160Arquivamento29/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2140IndeferimentoEsta publicação10/01/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.