CASA DO PÉ DE MOLEQUE DOCES J.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 812669894SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL" POR "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA CORRETA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO RENÓ GONÇALVES ME
- 86.576.394/0002-27
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2140IndeferimentoEsta publicação10/01/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.