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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

Processo nº 822447185

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822447185
Processo INPI
822447185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140149293 (31/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2411 em 21/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
SÃO LUÍS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/C LTDA.
01.637.668/0001-07
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1803Deferimento26/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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