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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

BS BAUSCH + STROEBEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BS BAUSCH + STROEBEL
Processo INPI
822100126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000730 (08/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício nº 81/2017; Processo nº 041/3.14.0001232-2 (CNJ:.0004066-50.2014.8.21.0041); Vara do JEC de Comarca de Canela/RS ? TJRS. Controle de Documentos INPI 291758.

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Sobre a marca

Titular
BASIM MAQUINAS LTDA
89.408.975/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2433JudicialEsta publicação22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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