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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

TIGRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

Processo INPI
821892150
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170185715 (03/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170248865 (02/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES
84.684.455/0001-63
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433RenovaçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1783Sobrestamento08/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.