XANDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado o ato de concessão de registro de marca publicado na RPI n.º 2414, de 11/04/2017, em razão de erro formal. A tramitação do pedido deverá aguardar o prazo legal para cumprimento da exigência de complementação de retribuição relativa ao serviço de ?Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro?, referente à petição nº 16010000664, de 23/01/2001.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 16010000664 (23/01/2001) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado (SINPI P05) Titular: SUPERMERCADOS XANDE LTDA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição relativa ao serviço de ?Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro?, no valor exato de R$ 341,00, decorrente da diferença entre o valor fixado na tabela em vigor e o valor recolhido na petição em referência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando comprovante de pagamento complementar (código de serviço 800).
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS XANDE LTDA
- 76.371.376/0001-74
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de julho de 1998
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2433Exigência22/08/2017
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2433Despacho anuladoEsta publicação22/08/2017
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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