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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CAIXA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820135593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150106608 (19/05/2015) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: Caixa Econômica Federal - CEF Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Em retificação do deferimento publicado na RPI 2427, de 11/07/2017, tendo em vista erro material.Reconhecido o alto renome da marca mista "CAIXA", registro nº 820135593, haja vista o suficiente grau de distintividade e exclusividade da mesma e a satisfação dos demais quesitos constantes no Art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013 através de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de julho de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2551Renovação26/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.