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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CANAL DO TEMPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANAL DO TEMPO
Processo INPI
818645342
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150081820 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: The Weather Channel, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850150081816, de 22/04/2015, com o nome atualizado da cessionária, conforme consta no ato de fusão apresentado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150081816 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: The Weather Channel, LLC

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Sobre a marca

Titular
THE WEATHER COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1995

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1557Judicial07/11/2000

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1457Judicial08/12/1998

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1454Despacho17/11/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.