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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

PERNAMBUCANAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PERNAMBUCANAS
Processo INPI
817826394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140107893 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Detalhes do despacho:Reconhecido o alto renome da marca nominativa ?PERNAMBUCANAS?, referente ao registro nº 817826394, em vista que, associados a um suficiente grau de exclusividade e distintividade do sinal marcário, os documentos trazidos aos autos foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de maio de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PERNAMBUCANAS, Petição na RPI nº 2433 | TrademarkIQ