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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

XODÓ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

XODÓ
Processo INPI
812986237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140189416 (15/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTONIO DO MONTE LTDA - COOPERSAM Procurador: Carlos José dos Santos Linhares Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, QUE DEVE CONSTAR A INDICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CNPJ), BEM COMO A ASSINATURA DE AMBOS OS REPRESENTANTES.

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Sobre a marca

Titular
ALVARENGA & CIA LTDA
19.368.547/0001-72
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2420Exigência23/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1445Renovação01/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 935Registro20/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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