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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

BUSINESS LATIN AMERICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BUSINESS LATIN AMERICA
Processo INPI
6668690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170226625 (13/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT, NA, INCORPORATED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT, NA, INCORPORATED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de maio de 1973

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2433RenovaçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1503Despacho anulado26/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1454Exigência17/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 986Renovação12/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.