Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
Processo nº 913050873
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DILSON RONALDO THOMAZELLI ME
- 68.437.342/0001-07
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento