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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

Processo nº 913048410

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido considerado inexistenteClasse 05

Sinal publicado

Processo nº 913048410
Processo INPI
913048410
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Titular
MRJ COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E TRANSPORTE DE BENS EIRELI- ME
24.096.246/0001-77
Data de depósito
17 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

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1
  1. RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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