Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
Processo nº 913029408
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA COLLETTI PEREIRA DE SOUZA - ME
- 06.211.845/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento