Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
Processo nº 912912901
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Mitsu Comercio de Ferramentas Ltda
- 54.431.275/0001-09
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal