Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
Processo nº 912526041
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Contato Comunicação e Marketing Ltda - ME
- 27.178.459/0001-36
- Data de depósito
- 3 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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