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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

SINISTRO FIGHT WEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SINISTRO FIGHT WEAR
Processo INPI
909565376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SINISTRO FIGHT WEAR, Indeferimento na RPI nº 2432 | TrademarkIQ