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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

GRUPO DAIBES RACHID MEDICINA DIAGNÓSTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO DAIBES RACHID MEDICINA DIAGNÓSTICA
Processo INPI
909559481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
L. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2447Deferimento28/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2326Publicação04/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2322Exigência07/07/2015

    Exigência formal

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