Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
UP! ESSÊNCIA MONACO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UP LOG COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
- 17.918.528/0001-47
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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