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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

GRUPO COSTA BEBER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO COSTA BEBER
Processo INPI
909337241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a requerente "Comercial Agrícola CB Granello Ltda" e "Arno Costa Beber" fazem parte do mesmo grupo econômico uma vez que se encontrou a anterioridade "Sementes Costa Beber", registro nº 902078976. Promovendo, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.

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Sobre a marca

Titular
SEMENTES COSTA BEBER LTDA
20.926.486/0001-09
Data de depósito
6 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2437Deferimento19/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2435Despacho anulado05/09/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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