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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

Radio Maracu FM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Radio Maracu FM
Processo INPI
909097992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Radio Maracu FM
01.748.198/0003-10
Data de depósito
11 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2453Arquivamento09/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Radio Maracu FM, Deferimento na RPI nº 2432 | TrademarkIQ