Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
OG Outdoor Girl
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
OG Outdoor Girl
- Processo INPI
- 908975244
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. Prado e Cia LTDA ME
- 07.857.177/0001-58
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)