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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

OG Outdoor Girl

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

OG Outdoor Girl
Processo INPI
908975244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. A. Prado e Cia LTDA ME
07.857.177/0001-58
Data de depósito
10 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2759Exigência21/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2306Publicação17/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)