Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
PAOLO E NOEMIA D'AMICO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAOLO E NOEMIA D?AMICO SOCIETA? AGRICOLA A R.L.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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