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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

DULCE PATAGONIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DULCE PATAGONIA
Processo INPI
907628095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827419708 (CHOCOLATES PATAGONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTOBAL CHAIT MUJICA 70263377180
18.723.746/0001-99
Data de depósito
29 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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