Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
MANIFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DMA SERVIÇOS DE APOIO EMPRESARIAL LTDA
- 04.521.867/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.