Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
COMPLEMIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 56.921.166/0001-03
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.