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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

COMPLEMIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

COMPLEMIN
Processo INPI
906020123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
56.921.166/0001-03
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
22 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2247Oposição28/01/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.