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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

RDE REDE DA EVANGELIZAÇÃO PODER DA FÉ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca RDE REDE DA EVANGELIZAÇÃO PODER DA FÉ
Processo INPI
906006120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903545543 (IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ), Processo 905265416 (IGREJA NACIONAL DO PODER DA FÉ) e Processo 905265467 (IGREJA APOSTÓLICA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ)

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Sobre a marca

Titular
IGREJA INTERNACIONAL DO PODER DA FÉ
10.406.333/0001-79
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
20 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2432SobrestamentoEsta publicação15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2251Oposição25/02/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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