Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
CANTO DA SIRIEMA CONDOMÍNIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMÍNIO CANTO DA SIRIEMA
- 03.624.754/0001-00
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de conformidade
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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