Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
FARMÁCIA DO TRABALHADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C FARMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI- ME
- 05.741.386/0001-06
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)