BOA NOVA FM 87,9 MHZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901104418 (Boas Novas Telejornal), 901187992 (Boas Novas), 905685059 (RBN REDE BOA NOVA 1450 AM / 1080 AM) e 905685130 (RBN REDE BOA NOVA 1450 AM / 1080 AM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825619785 (REDE BOA NOVA), Processo 820812374 (RÁDIO BOA NOVA 1450 AM), Processo 827792689 (BOAS NOVAS PRODUÇÕES), Processo 819073849 (RÁDIO BOA NOVA), Processo 800320492 (RADIO BOA NOVA DE GUARULHOS EM PROL DE UM MUNDO MELHOR) e Processo 825619777 (RÁDIO BOA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, s
Sobre a marca
- Titular
- RADIO COMUNITARIA BOA NOVA FM
- 01.295.056/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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