Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
CUSTOMELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'CELI 2008 INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA - ME'
- 09.379.994/0001-73
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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