Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
SOLUCEF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIMEDA BRASIL S.A.
- 00.328.741/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.