Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
TRELUNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES E CRIAÇÕES TRELUNA LTDA - EPP
- 14.433.927/0001-20
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.