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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

COCO BOOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

COCO BOOM
Processo INPI
905399641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por COCO BOOM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830181504 (BOOM) e Processo 819042650 (BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, se

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Sobre a marca

Titular
VIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.917.369/0001-02
Procurador ou escritório
I. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2236Oposição12/11/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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