Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
TILLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DOM DOMENICO LTDA
- 07.954.249/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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