Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
CENÁCULO DA FÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CENÁCULO DA FÉ
- Processo INPI
- 903674491
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA CENÁCULO DA FÉ PARA AS NAÇÕES
- 08.008.356/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.