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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

BRASIL PROJECTS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902143280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120177789 (17/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: B-PROJECTS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
B-PROJECTS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA
09.017.109/0001-06
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2185Recurso21/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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